A partir de 2010 o ensino fundamental que antes era de oito anos, passará a ter nove anos, efetivamente. A mudança que já está sendo instituída em escolas de alguns estados e seus municípios, não será a primeira sofrida pelo ensino fundamental. Já em 1961, a Lei nº 4.021 estabelecia quatro anos para o mesmo, com o Acordo de Punta Del Este e Santiago, o governo assumia a obrigação de estabelecer a duração de seis anos ao ensino primário, prevendo cumpri-la até 1970. Em 1971, a Lei nº 5.692 prolongou-o para oito anos.
Em 1996, a LDB mostrou a intenção de mudanças para nove anos, com idade inicial de seis anos para a inclusão de crianças na primeira série. Em 9 de Janeiro de 2001 o PNE aprova a idéia que se transforma em meta para a educação nacional pela Lei nº 10.172, com duas intenções primordiais: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
“No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. Neste o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade.
As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. No seu artigo 2º explicita: Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil -Creche: Faixa etária - até 3 (três) anos de idade - Pré-escola: Faixa etária -4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 (quatorze) anos de idade. Anos iniciais - Faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade - duração 5 (cinco) anos. Anos finais - Faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade - duração 4 (quatro) anos.
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Espera-se que este seja um projeto eficaz, que possa efetivamente contribuir para a erradicação do analfabetismo em nosso país. Que esta lei possa contribuir para uma educação de qualidade, garantindo uma aprendizagem eficiente.
Como as redes estão se adaptando
De 10 de maio a 10 de junho, NOVA ESCOLA fez um levantamento sobre a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos em todas as Secretarias de Educação dos estados e das capitais. Das 53, sete não responderam às questões. Até o fim da coleta de dados, apenas o Amapá e a capital de São Paulo ainda não tinham começado a implantar o novo modelo (veja o gráfico à direita).
Mesmo assim, dez estados e nove cidades informaram não ter matriz curricular, o que indica que a ampliação se deu sem um documento para guiar o trabalho. Outro problema é estrutural: apesar da alta adesão, 11 estados e sete capitais não fizeram adaptações para atender ao novo modelo.
Nossa pesquisa contemplou ainda a análise das matrizes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática para o 1º ano por duas especialistas: Karina Rizek, da Escola de Educadores, e Beatriz Ferraz, do Centro de Educação e Documentação para Ação Comunitária (Cedac), ambos em São Paulo. "Os documentos mostram que, infelizmente, houve mais o movimento de antecipar a realidade da antiga 1ª série para esse novo público do que o de manter o que era proposto na pré-escola".
"Uma mulher que desperta a cada dia agradecendo a dádiva da vida e o benefício da luz. Que procura aprender com os próprios erros, com a vida e com as pessoas, embora a cada dia descubra que nada sabe, diante da imensidão do conhecimento."
"Educar e educar-se, na prática da liberdade, é tarefa daqueles que pouco sabem - por isto sabem que sabem algo e podem assim chegar a saber mais - em diálogo com aqueles que, quase sempre, pensam que nada sabem, para que estes, transformando seu pensar que nada sabem em saber que pouco sabem, possam igualmente saber mais". Paulo Freire
PROPÓSITOS GERAIS EEPP IV
1. Utilizar diversas ferramentas tecnológicas disponíveis na internet, proporcionando a expressão de idéias, pensamentos, reflexões e práticas por meio de linguagens diferenciadas, com a intenção de evidenciar aprendizagens múltiplas
2. Proporcionar a integração entre teoria e prática no âmbito dos aspectos de organização da escola do ensino fundamental (projeto político pedagógico, planejamento escolar, avaliação, organização curricular);
3. Evidenciar os processos de aprendizagem relativos aos conhecimentos específicos apresentados na ementa da disciplina Escola Espaço Político Pedagógico 4;
4.Vivenciar a avaliação formativa como princípio teórico/prático para o trabalho pedagógico do professor e dos graduandos de modo à propiciar uma atuação conjunta para promover as aprendizagens, além de servir como prática para pensar e praticar formas alternativas de avaliação na escola básica;
5. Sistematizar as produções para evidenciar os progressos nas aprendizagens; por meio de reflexões consistentes, fundamentadas;
6. Utilizar linguagens diversas como forma de expressão das reflexões, das aprendizagens.
DESCRITORES
1. Atendimento aos propósitos gerais definidos.
2. Atendimento ao (s) propósito (s) específico (s).
3. Cumprimento de prazos (número de postagens definidas mensalmente, reflexões dos textos discutidos em sala de aula, socializações agendadas, envio de exercícios, etc.)
4. Construção processual (ao longo do semestre)
5. Organização das postagens, dos quadros, das imagens, relação fonte/cor/tamanho, relação cor da fonte e cor do fundo, etc. de forma que facilitem a boa leitura e a compreensão das produções.
6. Apresentação de análise/reflexão de todas as produções e de outros materiais incluídos;
7. Correção Gramatical das Produções Textuais (conforme as situações comunicativas, aos gêneros e aos tipos textuais, etc.) – Uso da língua padrão: ortografia, pontuação, concordância, regência, coesão, coerência, etc.
9. Existência de materiais complementares relacionados às temáticas discutidas.
10. Apresentação de síntese conclusiva;
11. Apresentação de avaliação final do processo de construção e elaboração do portfólio
PROPÓSITOS ESPECÍFICOS
Apreender o processo pedagógico utilizando os instrumentos educacionais disponíveis, que possam auxiliar no progresso, beneficiando a aplicação, favorecendo os resultados.